Ordem judicial definitiva garante direito a economia tributária

O SINCOMAC, com o apoio da Fecomércio-RJ, obteve na Justiça Federal decisão judicial definitiva (sem possibilidade de alteração), que confere as empresas atacadistas de material de construção, de imediato, o direito a excluírem o valor do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

A ordem judicial decorrente do processo nº 0010411-29.2017.4.01.3400 pode gerar redução de até 18% nos valores mensais devidos à título de PIS e COFINS, o que representa expressiva economia tributária. Além disso, o êxito obtido garante ainda o direito à restituição de todos os valores indevidamente pagos desde 09/03/2012.

As empresas beneficiadas poderão optar por executar o título judicial na esfera administrativa ou judicial. Na esfera administrativa, o procedimento poderá ser realizado através do pedido de compensação ou restituição, e o valor a ser considerado, objeto de decisão pelo Supremo Tribunal Federal, deve envolver o ICMS destacado em cada nota fiscal, que foi objeto de tributação indevida pelo PIS e pela COFINS.

Caso a empresa decida por seguir judicialmente, deverá ser aberto procedimento de liquidação para apuração do valor a ser executado, que posteriormente será pago através deprecatório judicial.

Aqueles que tiverem dúvidas quanto a decisão e os procedimentos a serem adotados para o cumprimento da ordem judicial definitiva deverão entrar em contato com nosso e-mail: sindicato@sincomac.com.br, que daremos os esclarecimentos necessários.