TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL VIGENTE A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2019.
TABELA I
Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86. 30% de R$ 390,25 Contribuição devida = R$ 117,08
TABELA II – Vencimento 31.01.2019.
Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).
VALOR BASE: R$ 390,25
LINHA |
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL(em R$) |
ALÍQUOTA% |
PARCELA AADICIONAR (R$) |
01 |
de 0,01 a 29.268,75 |
Contr. Mínima |
234,15 |
02 |
de 29.268,76 a 58.537,50 |
0,80% |
– |
03 |
de 58.537,51 a 585.375,00 |
0,20% |
351,22 |
04 |
de 585.375,01 a 58.537.500,00 |
0,10% |
936,60 |
05 |
de 58.537.500,01 a 312.200.000,00 |
0,02% |
47.766,60 |
06 |
de 312.200.000,01 em diante |
Contr. Máxima |
110.206,60 |